SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CRONOGRAMA – Edital nº 003/2024

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A Secretaria Municipal de Cultura, considerando que o Conselho Municipal de Política Pública (CMPC) é o responsável pela análise dos recursos da análise de Mérito dos projetos submetidos pelos agentes culturais ao Edital nº 003/2024, conforme o inciso I, art. 7º da Lei nº 2.189/2000; e considerando a estrutura legal do Conselho Municipal de Política Pública (CMPC), biênio 2024-2025, aguarda-se a indicação de novos membros para representar o poder público e completar sua estrutura, conforme o Parágrafo Único, Art. 1º da Lei Municipal nº 3.957/2017.

Resolve suspender, temporariamente, o cronograma do período de análise dos recursos da análise de Mérito pelo CMPC até que este esteja completo e apto para analisar os recursos dos projetos submetidos pelos agentes culturais ao Edital nº 003/2024.