PROCON | Atenção setor supermercadista com a Lei 20.727/20!

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Gabriel Alves

1125

A Prefeitura de Jataí, junto ao PROCON de Jataí pedem atenção a Lei n°20.727 de 15 de Janeiro de 2020 que passará a valer em 6 meses após a data da sua publicação.

Essa lei tem sua aplicação limitada aos estabelecimentos comerciais do estado de Goiás e obrigará os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres de Goiás com mais de 6 funcionários a treinarem e disponibilizarem, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizar compras.

Os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais do setor supermercadista de Goiás deverão, em 6 (meses) a partir de 16 de janeiro de 2020, atenderem a esse comando da Lei n.º 20.727/20, sob pena de, quando a lei passar a valer, serem multados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e em R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso haja reincidência.

Por fim, essa lei estabelece também, que essas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar esses auxílios junto ao balcão de informações/atendimento ou a qualquer funcionário do local. E ainda esses estabelecimentos deverão ter faixa de piso tátil da(s) entrada(s) do estabelecimento até o balcão de informações/atendimento, além de afixar em seus interiores, em local visível ao público consumidor, cartaz informando do direito previsto nesta Lei.