Prefeitura intensifica fiscalizações para desobstrução de calçadas em Jataí

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A Diretoria de Fiscalização da Prefeitura de Jataí, após recomendação do Ministério Público de Goiás intensificou as fiscalizações com o objetivo de orientar e também notificar os comerciantes e moradores a retirarem objetos que atrapalham a trafegabilidade de pedestres nas calçadas públicas.

Conforme a Lei Municipal n° 3.066/2010, é proibido “deixar materiais, bens ou entulhos em vias públicas e calçadas”, sendo punido com multas e, conforme o caso, podendo resultar na apreensão dos materiais. Ainda, conforme a lei, é proibido a obstrução por meio de materiais de construção, como areias e pedras, entulhos provenientes de obras ou demolições, invasão por extensão de edificação, terra, galhos, folhas, restos de poda, limpeza de jardins ou quintais, e objetos inservíveis.

Esses materiais devem ser depositados em caçambas ou no interior da propriedade. Estando nas vias públicas, bloqueando o acesso, deverá ser removido pelo proprietário ou possuidor a qualquer título do terreno.

Já a utilização dos passeios e logradouros públicos para a colocação de mesas ou cadeiras, somente podem ser realizados a partir das 18h nos dias úteis, aos sábados depois das 13h e em qualquer horário aos domingos e feriados. Os vendedores ambulantes são proibidos de colocar, sob qualquer pretexto, mesas ou cadeiras nos logradouros públicos ou passeios.

A Câmara Municipal fez uma proposta de alteração legislativa que prevê alterações no Código de Posturas para permitir o uso parcial das calçadas que foi apresentado pela Prefeitura ao Ministério Público e aguarda o posicionamento do mesmo.