DICAS DO PROCON PARA AS COMPRAS DE NATAL

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Planejamento de gastos
 
Qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança a um presente de custo elevado, para não errar na escolha, o PROCON orienta que é preciso levar em conta o perfil dos presenteados, sem se esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas.
 
Planejar os gastos é essencial para fugir das tentações das novidades e não comprar nada que não seja realmente necessário e vá ser usado. Além disso, no início do próximo ano virão despesas inevitáveis como: IPTU, IPVA e material escolar.
 
Compra pela internet
 
Nessa modalidade de compras, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico mais seguro, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela. É importante ainda imprimir o comprovante da compra coma descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Deve-se também evitar efetuar compras em sites que tenham domínio
fora do país (sem o “.com.br”).
 
Como acontece com as demais compras realizadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, porta a porta etc.), nas compras pela Internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação sem a necessidade de justificativas. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.
 
Compra em loja física
 
Se a compra for realizada em lojas físicas, deve-se observar se o
estabelecimento está cumprindo as leis que garantem ao consumidor o direito à informação como a fixação de cartazes informativos sobre leis (“Lei do Troco” e “Lei da Entrega”, por exemplo) disponibilização do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), além do cumprimento de todas as normas consumeristas.
 
Precificação
 
A preocupação é grande e o PROCON JATAÍ alerta que as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e, ainda, as taxas mensal e anual de juros devem estar afixadas em local de fácil acesso, de forma legível e clara. Sempre que possível é preferível comprar à vista, depois de ter feito uma boa pesquisa de preço. Se a compra for a prazo, o consumidor deve ficar atento às taxas de juros e ao número de parcelas para evitar gastos desnecessários.
 
Testar o produto antes do funcionamento
 
É muito importante conhecer o produto que se pretende comprar. Assim, ao adquirir um eletroeletrônico, por exemplo, a recomendação é pedir uma demonstração do produto, para conferir se ele está funcionando corretamente. Verificar se o manual de instruções está em português e se o certificado de garantia e a nota fiscal acompanham a mercadoria também é fundamental.
 
Atenção à informação
 
É preciso observar as embalagens dos produtos, que devem ter todas as informações em português. Alimentos e cosméticos devem apresentar registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume ou quantidade, o fabricante ou importador, entre outros dados.
 
Política de troca de presentes
 
Pelo CDC, o lojista não é obrigado a fazer a troca porque o presenteado não se agradou do modelo, da cor ou do tamanho. Se o produto apresentar vício, deverá ser encaminhado à assistência técnica e reparado em até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, o lojista é obrigado a fazer a troca por outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. Geralmente, as lojas fazem a troca, visando fidelizar o cliente.
 
O correto é o consumidor pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista é obrigado a cumpri-las. Algumas lojas dão
sete dias para efetuar a troca, outras dão 15 dias e algumas até 30 dias. As únicas exigências são a etiqueta no produto e estar dentro do prazo para a troca.
 
Prazo para reclamações (art. 26 do CDC)
 
O consumidor deve estar atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o prazo das reclamações:
 
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca
em:
 
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
 
Orientações e reclamações podem ser feitas através dos telefones 3632-4035 ou 3632-4133, ou na sede do Procon de Jataí, Rua Leopoldo de Bulhões nº 640, Setor
Santa Maria.
 
Jataí, 16 de Dezembro de 2021
ORISTON DE SOUZA CARDOSO – Diretor Executivo do PROCON
Ellen M. S. D. Carvalho – Fiscal de Defesa do Consumidor
Sérgio Cardoso do Prado – Fiscal de Defesa do Consumido