DECRETO Nº. 105, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 – ADOTA DIRETRIZES DE ENFRENTAMENTO AO CORONA VÍRUS

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“Adota diretrizes de enfrentamento ao Corona vírus no âmbito do Município de Jataí, e dá outras providencias”.

O Prefeito do Município de Jataí, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que a OMS alerta que ainda estamos em situação pandêmica relacionada à COVID-19 e que apesar da melhora do cenário epidemiológico e do avanço nas coberturas vacinais, devemos ser cautelosos para evitar um recrudescimento e piora dos indicadores, principalmente os referentes às internações e óbitos;

CONSIDERANDO, o alerta epidemiológico relativo ao aumento do número de casos de covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1 e BA.5.3.1.

CONSIDERANDO, que Goiás destacou-se entre as Unidades Federadas quanto ao aumento no número de casos de covid -19 na semana epidemiológica 45 (até dia 11 de novembro de 2022) com um incremento de 220% em relação ao total de casos da SE 44.

CONSIDERANDO, que os atuais indicadores de saúde relacionados ao coronavírus do município de Jataí vêm registrando aumento semanal crescente de casos positivos com internação;

CONSIDENRADO, a baixa cobertura vacinal de 3ª dose entre as pessoas adultas, bem como a falta, não se sabe se temporária ou não, da 2ª dose da vacina Corona Vac para a população infantil;

CONSIDERANDO, que esse cenário já é de alerta e reclama medidas preventivas para conter o avanço do contágio pela Covid-19.;

CONSIDERANDO, que a doença entre humanos ocorre principalmente por meio de contato pessoal com secreções respiratórias (principalmente por gotículas respiratórias), lesões de pele de pessoas infectadas ou objetos recentemente contaminados;

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