DECRETO Nº. 048 DE 02 DE MAIO DE 2022.

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“Prorroga vigência do Decreto nº 031 de 31 de março de 2022, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 24 do Decreto nº 031 de 31 de março de 2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 24. Este Decreto, com sua publicação em diário, entra em vigor em 03/05/2022 permanecendo em vigência até 18/05/2022, podendo sofrer alterações antecipadas caso haja agravamento/aumento do quadro de casos diários, conforme dados/boletim emitidos pela Secretaria de Saúde do Município de Jataí.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2022.

Humberto de Freitas Machado

Prefeito Municipal

Geraldo Caldeira Azambuja Neto

Procurador Geral do Município

OAB/GO 33.312­