DECRETO Nº. 025 DE 16 DE MARÇO DE 2022.

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“Altera artigos e prorroga vigência do Decreto nº 010 de 28 de janeiro de 2022, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o §1º do artigo 5º do Decreto nº 010 de 28 de janeiro de 2022, passando a ter a seguinte redação:

§ 1º. Fica facultativo o uso de máscaras nas caminhadas e corridas ao ar livre em lagos e pistas/avenidas.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 15 do Decreto nº 010 de 28 de janeiro de 2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 15. O uso de máscara para evitar a transmissão comunitária do COVID-19 (novo Coronavírus) na circunscrição do Município de Jataí continua obrigatório para locais fechados, com ressalva do §1º deste artigo.

§1º. É facultativo o uso de máscaras para locais abertos;

§2º. Quando do uso de máscara de proteção respiratória, deve-se observar a forma adequada (cobrindo boca e nariz), com todos os cuidados no ato da manipulação das mesmas, com trocas periódicas, tal como preconizado nas normas de prevenção e controle ao coronavírus, previstas em manuais e protocolos de biossegurança.

Art. 3º. Fica alterado o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 010 de 28 de janeiro de 2022, passando a ter a seguinte redação:

II– dos pedestres / transeuntes infratores:

a) multa de R$ 200,00 (duzentos reais), às pessoas que não estejam usando máscaras em locais fechados.

Art. 4º. Fica alterado o artigo 25 do Decreto nº 010 de 28 de janeiro de 2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 25. Este Decreto, com sua publicação em diário, entra em vigor em 17/03/2022 permanecendo em vigência até 31/03/2022, podendo sofrer alterações antecipadas caso haja agravamento/aumento do quadro de casos diários, conforme dados/boletim emitidos pela Secretaria de Saúde do Município de Jataí.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 16 dias do mês de março do ano de 2022.

Humberto de Freitas Machado
Prefeito Municipal

Geraldo Caldeira Azambuja Neto
Procurador Geral do Município
OAB/GO 33.312¬

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