DECRETO Nº 0179, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

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“Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais na véspera do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município, e

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Jataí, no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro).

Parágrafo Único. O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais do setor público, tais como saúde, limpeza e outras assim consideradas, que atenderão as urgências e emergências em sistema de plantão.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2021.

Humberto de Freitas Machado
Prefeito Municipal

GERALDO CALDEIRA AZAMBUJA NETO
Procurador Geral do Município
OAB/GO 33.312

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