“Prorroga vigência do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, altera artigos, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 20 do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 20. Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, públicos ou privados, mediante comunicação prévia à Prefeitura com 24h de antecedência, conforme formulário disponível na página http//www.jatai.go.gov.br/formulario-eventos, com observância de Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde, limitação máxima de 300 (trezentas) pessoas, desde que não ultrapasse a 50% da capacidade do local, horário de encerramento até às 01h.
§ 1º. Serão permitidos eventos em residências com a presença de até 20 (vinte) pessoas, desde que haja comunicação à Prefeitura (http//www.jatai.go.gov.br/formulario-eventos), com 2h de antecedência, devendo obedecer aos mesmos protocolos e exigências para o funcionamento de bares e restaurantes, horário de encerramento até às 01h.
§ 2º. As celebrações de batizados e casamentos, realizadas em templos religiosos ou em cartório, deverão respeitar a capacidade de 50% do ambiente em que será realizada a cerimônia, devendo, ainda, serem respeitadas todas as regras sanitárias vigentes, horário de
encerramento até às 01h.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 32 do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 32. Este Decreto, com sua publicação em diário, entra em vigor em 08/10/2021 (sexta-feira), permanecendo em vigência até 14/10/2021 (quinta-feira), podendo sofrer alterações antecipadas caso haja agravamento/aumento do quadro de casos diários, conforme dados/boletim emitidos pela Secretaria de Saúde do Município de Jataí.
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2021.
Humberto de Freitas Machado
Prefeito Municipal
GERALDO CALDEIRA AZAMBUJA NETO
Procurador Geral do Município
OAB/GO 33.312
Acesso: https://www.jatai.go.gov.br/decretos-covid-19/
1 – Decreto nº 132 de 12 de julho de 2021 “define regras e sanções”
2 – Decreto nº 136 de 19 de julho de 2021 “prorroga vigência”
3 – Decreto nº 142 de 26 de julho de 2021 “prorroga vigência”
4 – Decreto nº 145 de 2 de agosto de 2021 “prorroga vigência”
5 – Decreto nº 151 de 9 de agosto de 2021 “altera artigo e prorroga vigência”
6 – Decreto nº 154 de 16 de agosto de 2021 “prorroga vigência”
7 – Decreto nº 158 de 23 de agosto de 2021 “altera artigos e prorroga vigência”
8 – Decreto nº 162 de 30 de agosto de 2021 “prorroga vigência”
9 – Decreto nº 166 de 9 de setembro de 2021 “altera artigo e prorroga vigência”
10 – Decreto nº 171 de 16 de setembro de 2021 “altera artigos e prorroga vigência”
11 – Decreto nº 172 de 23 de setembro de 2021 “altera artigos e prorroga vigência”
12 – Decreto nº 176 de 30 de setembro de 2021 “altera artigos e prorroga vigência”
13 – Decreto nº 178 de 7 de outubro de 2021 “altera artigos e prorroga vigência”