DECRETO Nº. 0151 DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

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“Altera o artigo 20; prorroga vigência alterando o artigo 32 do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 20 do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 20. Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, púbicos ou privados, mediante comunicação prévia à Prefeitura com 24h de antecedência, conforme formulário disponível na página http//www.jatai.go.gov.br/formulario-eventos, com observância de Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde, limitação máxima de 150 (cento e cinquenta) pessoas, desde que não ultrapasse a 30% da capacidade do local, horário de encerramento até às 23h.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 32 do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 32. Este Decreto, com sua publicação em diário, entra em vigor em 10/08/2021 (terça-feira), permanecendo em vigência até 16/08/2021 (segunda-feira), podendo sofrer alterações antecipadas caso haja agravamento/aumento do quadro de casos diários, conforme dados/boletim emitidos pela Secretaria de Saúde do Município de Jataí.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2021.

Humberto de Freitas Machado
Prefeito Municipal

GERALDO CALDEIRA AZAMBUJA NETO
Procurador Geral
OAB/GO 33.312