COMUNICADO: Nova regra para Retenção do Imposto de renda na fonte

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A Prefeitura Municipal de Jataí, por meio da Secretaria de Fazenda, COMUNICA que o Município de Jataí e seus órgãos e entidades da Administração Pública Direta, incluindo autarquias, fundos e fundações, passaram a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuam às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

A mudança vem de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil:

• Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, disponível em: https://cutt.ly/0wkoVuct;

• Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, disponível em: https://cutt.ly/TwkoVZZV .

As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata, cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins de emissão de documentos fiscais para o Município de Jataí.

Faça download das normas e regras clicando aqui

Contamos com a colaboração e compreensão de todos os envolvidos neste processo de mudança que, embora repentino, proporcionará maior autonomia e capacidade de gestão, à medida que fortalece o pacto federativo, permitindo que uma maior parcela do Imposto sobre a Renda seja aplicada diretamente no Município.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas via e-mail: contabilidade.fazenda@jatai.go.gov.br