COMUNICADO | Decreto n°. 0061 acrescenta novas diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus e dá outras providências

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Costa Junior

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O novo Decreto Municipal n°. 0061, publicado hoje (08), reedita os Decretos n° 0057 e 0058, acrescenta novas diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus em Jataí, e dá outras providências.

Fica estabelecido que:

Atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, continuarão com o funcionamento suspenso a partir das 06:00h do dia 9 de março de 2021 até as 05:00h do dia 15 de março de 2021;

Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ficam autorizados o funcionamento ao público das 06:00h às 19:00h, mediante senha respeitando a limitação 1 (uma) pessoa para cada 12m² da área de vendas.

Das 20h às 05h, fica terminantemente proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí, ficando proibida tambéma formação de aglomeração em residências particulares, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

Entre outras providencias, para mais informações acesse o Decreto AQUI.

Para realizar denúncias entre em contato, através do WhatsApp (64) 9 8438-4018.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos.