COMUNICADO | Decreto n°. 0058 acrescenta dispositivos ao Decreto anterior e dá outras providencias

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Gabriel Alves

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O novo Decreto Municipal n°. 0058, publicado hoje (02), acrescenta dispositivos ao Decreto anterior sobre a suspensão total das atividades não essenciais e da circulação de pessoas e veículos particulares (lockdown), no âmbito do Município de Jataí, a partir do dia 03/03, e dá outras providencias.

Fica estabelecido que:

• Restaurantes, lanchonetes, pit dog e similares, funcionam na modalidade delivery (apenas entrega em domicílio), até as 00:00h, estão inclusos também nessa restrição os restaurantes e lanchonetes no trecho urbano da BR-158;
• Escritório de advocacia e contabilidade, deverão trabalhar com redução em 50% da capacidade, priorizando o trabalho remoto;
• A partir das 21h, fica terminantemente proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí;
• Fica proibida a formação de aglomeração em residências particulares, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas;
• A partir das 21h, fica terminantemente proibido o estacionamento de veículos nas ruas, praças e avenidas centrais da cidade, sob pena de remoção compulsória do veículo do local, cujas despesas de translado (guincho e pátio) serão suportadas pelo proprietário/responsável do veículo infrator, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes, salvo, motivo devidamente justificado à autoridade.

Entre outras providencias, para mais informações acesse o Decreto AQUI.

Para realizar denúncias entre em contato, através do WhatsApp (64) 9 8438-4018.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos.