ATENÇÃO: AVISO IMPORTANTE

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O Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Jatai, GO., buscando desburocratizar e tornar menos oneroso e mais célere o processo de licenciamento, e seguindo as orientações constantes da Consulta realizada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAM, conforme Processo nº 202400017015618, e Despacho nº 180/2024/SEMAD/CEMAM-14388, que recomendou adoção integral da Resolução CEMAm nº 259, de 2024, editou a Resolução COMMAm nº 003/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Jataí, Edição nº 2813, pág.44, revogando a Resolução COMMAm nº 002/2021, de 22 de outubro de 2021, atente-se para as situações de inexigibilidades de licença.

Portanto, as atividades licenciadas pelo município de Jataí são aquelas estabelecidas na Resolução CEMAm nº 259/2024. O município possui competência nível 2, conforme Resolução CEMAm nº 149/2022.

Conselho Municipal de Meio Ambiente
Silfarney Vieira do Nascimento
Presidente