COMUNICADO SOBRE SOLICITAÇÕES DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS POR HECTARE EM ÁREA URBANA E RURAL

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A Secretaria de Meio Ambiente de Jataí, GO, neste ato representada pelo Secretário de Meio Ambiente, Silfarney Vieira do Nascimento, nomeado conforme Portaria SGP nº 292/2024, no exercício de suas atribuições, RESOLVE adotar o procedimento abaixo indicado, pelas razões que do mesmo constam.

Com o objetivo de se adequar ao procedimento realizado no órgão estadual – SEMAD – para a atividade de Corte de Árvores Isoladas (CAI), em atendimento ao disposto no inciso VIII, do Art. 2º, da Lei Estadual nº 20.694, de 2019, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) de Jataí-GO comunica que:

A partir de 01 de novembro de 2024, a SMMA de Jataí-GO não aceitará mais o protocolo de corte de árvores isoladas com mais de 300 indivíduos, sendo realizada a solicitação exclusivamente no órgão estadual, que exige coordenadas geográficas e inventário volumétrico para solicitações com mais de 300 indivíduos.

O órgão estadual realizou essa alteração, que se justifica pela frequente demanda para aproveitamento comercial do material florestal obtido a partir do CAI, sem que o requerente tenha indicado, no momento da formalização do processo, a necessidade de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), resultando na falta de apresentação dos requisitos acima mencionados. Tais requisitos são obrigatórios para que o registro emitido no Sistema IPÊ seja integrado ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), o que possibilitará a emissão do DOF e consequente aproveitamento econômico do material florestal, já que o município de Jataí-GO não está cadastrado no Sinaflor.

Por conseguinte, e a partir da publicação deste comunicado, as solicitações para um CAI para mais de 300 indivíduos não serão recebidas em nosso protocolo, devendo ser manejadas via Sistema IPÊ, do órgão estadual.