NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Com relação a decisão liminar do TJ-GO de afastamento temporário do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Coordenador de licenciamento Ambiental da pasta, bem como, Ação de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Jataí motivada por ação proposta pelo Ministério Público, a administração municipal tem a informar que o valor da contratação de consultoria ambiental foi no valor de R$ 4.200,00/mês e que o valor bloqueado na conta do contratado é fruto da venda de uma propriedade rural, herança de família, não tendo nenhuma relação com o contrato de prestação de serviços com a prefeitura.

Para caracterizar improbidade administrativa necessita haver dolo, por isso os citados na ação estão convictos na reversão da mesma, pois não praticaram condutas ilícitas.