DECRETO Nº 102, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

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“Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2022, e dá outras providências”.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, que a Prefeitura de Jataí tem tradição em seguir os decretos do governo do estado de Goiás, e que foi baixado por seu governador o Decreto Estadual n. 10.167, de 18 de novembro de 2022, que estabelece ponto facultativo das repartições públicas estaduais nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2022.

DECRETA:

Art. 1º. No âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o horário do expediente nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2022, será da seguinte forma:

I – Das 8h às 14h, nos dias de jogos com previsão de início às 16h; e

II – Das 8h às 12h, nos dias de jogos com previsão de início às 13h.

Parágrafo único: Fica suspenso o expediente nos órgãos e das entidades, caso ocorra jogo com previsão de início às 12h.

Art. 2° – O disposto neste decreto não se aplica às atividades essenciais do setor público, tais como saúde, limpeza e outras assim consideradas, que atenderão as urgências e emergências em sistema de plantão.

 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2022.