Decreto N° 101 de 10 de novembro de 2022 – Ponto Facultativo

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“Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais na véspera do feriado nacional em comemoração à Proclamação da República, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, que o Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, decretou ponto facultativo das repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Jataí, no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), véspera do feriado nacional em comemoração à Proclamação da República.

Parágrafo Único. O “caput” deste artigo não se aplica às atividades essenciais do setor público, tais como saúde, limpeza e outras assim consideradas, que atenderão as urgências e emergências em sistema de plantão.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2022.

 

Humberto de Freitas Machado

Prefeito Municipal

 

GUILHERME MOSSOLETO JANUÁRIO

Procurador-Geral do Município

OAB/GO 55.321

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