DECRETO Nº. 099 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

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 “Altera o Decreto Covid n. 088, tornando o uso de máscara opcional e recomendado, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o Ofício n. 94/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, Superintendência de Atenção Integral à Saúde, Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental, no qual relata pela concordância da desobrigação do uso de máscara para a população em geral, inclusive, nas escolas municipais e particulares;

CONSIDERANDO, que o número de mortes semanais por COVID-19 caiu para menor nível desde março de 2020, segundo informação da OMS;

CONSIDERANDO, que os indicadores epidemiológicos do Município de Jataí referentes ao Coronavírus e ao Monkeypox, indicam situação de estabilização e controle;

CONSIDERANDO, que a tendência mundial de flexibilização das medidas tem sido acompanhada no território nacional por governos estaduais e municipais, bem como a Nota de Recomendação n. 04/2022 – SES/SUVISA-03084, com recomendações para uso de máscara de proteção respiratória em ambientes abertos e/ou fechados;

CONSIDERANDO, que o Grupo de Trabalho em Saúde (GT Saúde) e o Comitê Operativo de Emergência (COE) da UFG, por meio de Nota Técnica, recomendou o uso facultativo de máscaras e flexibiliza o distanciamento físico na UFG;

CONSIDERANDO, que o uso de máscaras continuará de uso obrigatório aos trabalhadores das áreas técnicas de estabelecimentos assistenciais de saúde (devendo o uso de máscaras permanecer obrigatório em locais destinados à prestação de serviços de saúde, como unidades básicas de saúde, clínicas, hospitais públicos e privados);

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