NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PARA FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E NÃO ECONÔMICAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 EM JATAÍ/GOIÁS.

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“Estabelece Protocolos de Segurança para funcionamentos das atividades, ambientes e serviços”.

Emitida em: 22/03/2021.
Atualizada em: 30/03/2021.
Atualizada em: 31/03/2021.
Atualizada em: 14/04/2021.
Atualizada em: 12/07/2021.
Atualizada em: 28/09/2021.
Atualizada em: 27/10/2021.
Atualizada em: 28/01/2022.
Atualizada em: 04/04/2022.
Atualizada em: 06/06/2022.

Seguem abaixo as medidas de prevenção e controle de ambientes e pessoas que têm por finalidade, evitar a contaminação e propagação do novo coronavírus durante o funcionamento das atividades econômicas dos estabelecimentos relacionados no Decreto de nº 061 de 03 de junho de 2022:

 

  1. PROTOCOLO GERAL PARA TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS E NÃO ECONÔMICAS EM FUNCIONAMENTO.

 

  1. Evitar aglomerações, principalmente nos ambientes fechados, manter distância mínima segura entre trabalhadores e entre usuários;
  2. Trabalhadores devem ser monitorados quanto aos sintomas gripais, caso estejam sintomáticos, devem ser encaminhados para uma unidade de saúde;
  3. Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), seguida de desinfecção com fricção de álcool 70% ou solução de água sanitária a 0,5%, ou outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;
  4. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal. O sabão em barra não é indicado, pois pode acumular bactérias e vírus com o uso coletivo, sendo recomendado o uso de sabonete líquido;
  5. Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de trabalhadores e usuários (entrada e saída dos estabelecimentos, recepção, balcões, saída de vestiários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitório, área de vendas, etc.);
  6. É facultativo aos trabalhadores e clientes o uso de proteção facial (máscara), a exceção para serviços que exijam EPI’s específicos segundo protocolos de boas práticas, profissionais da saúde e educação, as quais devem ser utilizadas de forma correta e;
  7. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
  8. Os estabelecimentos que possuem refeitórios para funcionários, deverão manter afastamento seguro entre mesas e cadeiras individuais, não utilizar serviço de autoatendimento, para evitar o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, sendo portanto orientado a estabelecer funcionários específicos que sirvam a refeição, ou utilizem fornecimento de marmitas.
  9. Se necessitar compartilhar algum objeto, material e equipamento, deverá assegurar a desinfecção dos mesmos, podendo desinfetar com álcool a 70%, friccionando em sentido unidirecional por três vezes consecutivas as superfícies, ou outro desinfetante com ação compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;
  10. Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros.
  11. Cuidado especial deve ser tomado com as garrafas de água, evitando-se o contato de seu bocal, que frequentemente é levado à boca, com as torneiras de bebedouros de pressão, bombas e bebedouros de galões de água mineral;
  12. Uso OBRIGATÓRIO de máscaras para as seguintes situações:
  13. a) Pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;
  14. b) Não-vacinados contra a COVID-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
  15. c) Imunossuprimidos: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV com contagem de CD4 menor que 200, uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona (ou equivalente) por um período acima de 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune (imunomodulares ou imunobiológicos), doenças autoimunes em atividade e pacientes em hemodiálise;
  16. d) Pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial com presença de doenças crônicas, como hipertensão arterial e diabetes mellitus não controladas, obesidade, câncer, doença renal crônica, cirrose hepática, doenças pulmonares crônicas (DPOC, Enfisema, Asma entre outras), tabagismo, doenças cardiovasculares prévias e doenças hematológicas, entre outras;
  17. e) Gestantes com ou sem comorbidades.

 

Obs.: Reforçar o uso de forma apropriada e correta das máscaras – cobrindo tanto a boca quanto o nariz em todos os momentos – bem como a sua troca periódica e lavagem, quando se tratar das máscaras de tecido.

É recomendado o mapeamento de áreas, funções, grupos de risco, além disso, um monitoramento e ações com o objetivo de proteção individual e coletiva.

Para garantir a segurança dos trabalhadores e frequentadores recomenda-se que os estabelecimentos (atividades econômicas e não econômicas) estabeleçam plano de contingência/protocolos de segurança, como medida de prevenção de riscos de contaminação presentes nos diversos ambientes.

 

 

  1. PROTOCOLO PARA FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES E CONGÊNERES.

 

  1. Os estabelecimentos referentes às atividades de alimentação deverão cumprir, além do protocolo geral para todas as atividades econômicas e não econômicas, todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme Resolução RDC nº. 216/2004, bem como as recomendações abaixo:
  2. Os serviços de alimentação com entregas por sistema de delivery deverão cumprir todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme Resolução RDC nº 216/2004;
  3. As embalagens de transporte (térmicas popularmente conhecidas como bags) nunca devem ser colocadas diretamente no chão em nenhum momento, devido aos riscos de contaminação.
  4. Antes da abertura do estabelecimento, deverá ser avaliada a necessidade de limpeza do sistema de exaustão e de todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações. Os trabalhadores devem ser orientados quanto às medidas de precauções e controle que serão adotadas;
  5. Disponibilizar dispensadores de parede, de mesa ou similares abastecidos com preparação alcoólica a 70%, em locais estratégicos, para uso dos clientes durante permanência no estabelecimento;
  6. Dar preferência para atendimento à lá carte, mas, se utilizar o autosserviço, (atendimento tipo self service), deve-se estabelecer funcionários específicos para servir os clientes, mantendo o máximo de distanciamento possível, para evitar o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores entre os clientes, ou, disponibilizar luvas descartáveis para que o próprio cliente/consumidor posa se servir;
  7. Disponibilizar aos clientes talheres devidamente embrulhados ou talheres descartáveis;
  8. Adequação para uso de cardápios que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados (menu board, cardápio digital com QR code, cardápio plástico de reutilização ou de papel descartável). Se reutilizável, realizar a higienização com álcool a 70% a cada troca de cliente;
  9. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas), preferencialmente, manter mesas e cadeiras ao ar livre, sempre que possível;

 

  1. PROTOCOLO PARA FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES FÍSICAS EM ACADEMIAS, ESTÚDIOS DE PILATES, QUADRAS ESPORTIVAS/GINÁSIOS, QUADRAS DE AREIA, SQUASH, CAMPO DE FUTEBOL E/OU SOCIETY E ATIVIDADES AO AR LIVRE E CONGÊNERES.

 

  1. Estes estabelecimentos deverão funcionar seguindo as normas contidas no protocolo geral para todas as atividades econômicas e não econômicas no que couber, acrescido de:
  2. Os estabelecimentos devem limitar e programar/agendar o atendimento do seu público, de maneira a organizar o atendimento de acordo com as atividades ofertadas, atendendo sempre no máximo a capacidade permitida;
  3. Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada usuário, levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
  4. Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados, não devem ser usados, neste momento;
  5. Caso os estabelecimentos possuam lanchonete ou venda de suprimentos, o atendimento deve ser organizado de modo a não gerar aglomeração no local;
  6. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível; se for necessário usar sistema climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar, comprovar a renovação do ar ambiente, pelo menos 7 (sete) vezes por hora e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas;

 

 

  1. PROTOCOLO PARA CLUBES SOCIAIS E RECREATIVOS:

 

1- Durante o horário de funcionamento do estabelecimento deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);

2- No local deve estar disponível álcool 70% em pontos de maior circulação, para higienização das mãos;

3- Clientes e colaboradores devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento e durante a realização das atividades;

4- Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. É indicado que pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro deverá ser desinfetado com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar agir por 10 minutos, procedendo o enxague e secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, deverá estar autorizado pelo Ministério da Saúde. Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;

5 – Deverão seguir as normas estabelecidas no Protocolo Geral, sem prejuízo de outras, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais);

6- Organizar o layout dos espaços e equipamentos para facilitar o distanciamento entre pessoas. Quando necessário, delimitar, com marcações no piso, o espaço que cada associado deverá utilizar, evitando aglomerações.

 

  1. PROTOCOLO APLICÁVEL À REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA.

 

  1. Dimensionar equipes, reduzindo-as ao menor número possível, sem prejuízo dos serviços contratados. Aplicável a todos os fornecedores que prestarão serviços dentro do espaço onde será realizado o evento;
  2. Exigir o rígido controle do estado de saúde de todos os colaboradores, certificando-se que os prestadores de serviço não apresentam sintomas gripais, casos suspeitos e nem testados positivamente para COVID-19 nos últimos 30 dias;
  3. Disponibilizar estações de álcool em gel a 70% ou pias com água, sabão líquido e toalhas de papel descartáveis para frequente higienização das mãos;
  4. Aplicar as regras a todo e qualquer espaço físico em que se processe o evento, sejam dos tipos comercial e/ou residencial;
  5. Disponibilizar pias, com água e sabão líquido, toalhas de papel ou álcool em gel 70% para a higienização de funcionários e clientes;
  6. Higienizar e desinfetar, com produtos à base de álcool ou com princípios ativos apropriados para fins de desinfecção, todas as louças, panelas e utensílios onde serão servidos os alimentos, bebidas a serem utilizados durante o evento;
  7. Utilizar o serviço de ilhas de buffet, desde que o funcionário seja o único a manusear os talheres de serviço;

 

  1. PROTOCOLO APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE QUALQUER NATUREZA, A SER APLICADO SEM PREJUÍZO DE OUTRAS NORMAR VIGENTES.

 

  1. A Instituição deverá garantir o distanciamento segura entre os alunos e professor em sala de aula, respeitando sempre a capacidade máxima de ocupação permitida, conforme legislação municipal e/ou estadual.
  2. Cada instituição poderá elaborar seu próprio protocolo de medidas de biossegurança local para o enfrentamento e convívio com a COVID-19, com base na sua realidade, garantindo as condições sanitárias e pedagógicas necessárias para segurança de alunos e profissionais da educação.
  3. Observar os protocolos de higienização, preparação, consumo de alimento e descarte de lixo nas instituições escolares.
  4. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível; quando necessário usar sistema climatizado: manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar, comprovar a renovação do ar ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo 1 (uma) vez por mês, usando métodos adequados para higienização das bandejas.
  5. Considerar as áreas abertas na instituição escolar como opção de espaços a serem utilizadas para ampliar e comportar grupos de estudantes (quadra, pátio, parque, etc.) considerando as medidas de distanciamento social.
  6. Organizar as equipes para trabalhar de forma escalonada, com medida de distanciamento social, respeitando a distância física mínima de um metro entre as pessoas, além de respeitar o percentual de ocupação da sala permitido, conforme legislação municipal e/ou estadual.
  7. Fazer o escalonamento de horário de início das atividades, intervalos e fim, sempre que possível.
  8. Organizar a estrutura operacional da Instituição para que os alunos e colaboradores/funcionários/servidores se mantenham a uma distância física mínima de um metro entre eles, especialmente alunos e professores, em todas as atividades educacionais presenciais, além de respeitar o percentual de ocupação da sala permitido, conforme legislação municipal e/ou estadual.
  9. Disponibilizar na entrada da instituição recipiente com preparação alcoólica a 70% para adequada higienização das mãos, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático.
  10. Obrigatório o uso correto de máscaras para alunos e trabalhadores da Educação.

 

A presente Nota Técnica poderá sofrer atualizações e/ou alterações, quando necessário, em virtude do cenário epidemiológico do município.

 

Superintendência de Vigilância em Saúde

Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental

Coordenação de Segurança do Paciente e Controle de Infecção em Serviços de Saúde

Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o Novo Coronavírus (COE-Ncov).