DECRETO Nº 019 e Nº 020, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

1854

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais na véspera da festa popular de Carnaval”.

                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o Decreto nº 10.043 de 09 de fevereiro de 2022, editado pelo Governador do Estado de Goiás, que trata de ponto facultativo das repartições públicas estaduais.

DECRETA:

Art. 1º. Nas repartições públicas do Município de Jataí, o ponto será facultativo no dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), e no dia 02 de março (quarta-feira de Cinzas) até as 13 horas.

  • 1º. A terça-feira de Carnaval é ponto facultativo já regulamentado no artigo 325, caput, da Lei Ordinária nº 1400 de 05 de abril de 1990.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

Humberto de Freitas Machado

Prefeito Municipal

GERALDO CALDEIRA AZAMBUJA NETO

Procurador Geral do Município

OAB/GO 33.312

DECRETO Nº 020, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Acrescenta parágrafo segundo ao artigo 1º do Decreto nº 019 de 23 de fevereiro de 2022, e dá outras providencias”.

                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o Decreto nº 10.043 de 09 de fevereiro de 2022, editado pelo Governador do Estado de Goiás, que trata de ponto facultativo das repartições públicas estaduais.

DECRETA:

Art. 1º. Acrescenta parágrafo segundo ao artigo 1º do Decreto nº 019 de 23 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

  • 2º. O disposto neste artigo não se aplica às atividades essenciais do setor público, tais como saúde, limpeza e outras assim consideradas, que atenderão as urgências e emergências em sistema de plantão.

                                               Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

Humberto de Freitas Machado

Prefeito Municipal

GERALDO CALDEIRA AZAMBUJA NETO

Procurador Geral do Município

OAB/GO 33.312­

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