COMUNICADO | Decreto n°. 0100, de 27 de maio, adota diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus, e dá outras providências

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Franco Maia

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O novo Decreto Municipal n°. 0100, publicado ontem (27), adota diretrizes de enfrentamento ao Coronavírus no âmbito do Município de Jataí, e dá outras providências.

Fica estabelecido que:

  • Das 22h às 05h, fica proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí, ficando ainda proibida a formação de aglomeração em residências, condomínios verticais e horizontais e clubes, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas;
  • Todo estabelecimento (Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Distribuidoras, Açougues, Peixarias, Laticínios-frios, Frutarias/Verdurões, Panificadoras, Padarias e Confeitarias e Similares), ficam permitido o funcionamento com atendimento presencial ao público das 06h às 20h;
  • O descumprimento das medidas disciplinadas neste Decreto, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas, estas, sempre gradativas, baseadas no direito administrativo sancionar e demais regras correlatas, à exemplo o artigo 268 do Código Penal.

Entre outras providencias, para mais informações acesse o Decreto AQUI.

Para realizar denúncias entre em contato, através do WhatsApp (64) 9 8438-4018.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos.