DECRETO Nº. 0091 DE 10 DE MAIO DE 2021.
“Reedita e altera o Decreto nº 0082 de 19 de abril de 2021, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 0082 de 19 de abril de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. A partir das 23h às 05h, fica proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí, ficando ainda proibida a formação de aglomeração em residências, condomínios verticais e horizontais e clubes, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 9º do Decreto nº 0082 de 19 de abril de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º. Todo estabelecimento (Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Distribuidoras, Açougues, Peixarias, Laticínios-frios, Frutarias/Verdurões, Panificadoras, Padarias e Confeitarias e Similares), ficam permitido o funcionamento com atendimento presencial ao público das 06h às 21h.
Art. 3º. Fica alterado o caput do artigo 10 e respectivo §1º do Decreto nº 0082 de 19 de abril de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 10 – Todo estabelecimento, comercial e não comercial do ramo de alimentação, (estabelecimentos de alimentação instalados no shopping, pit-dogs, espetinhos, pizzaria, restaurantes, bares e congêneres, incluídos também os do perímetro urbano na BR-158), ficam proibidos de funcionar com atendimento presencial ao público das 23h às 05h, com exceção dos disks bebidas, disk cervejas e lojas de conveniências que continuam com a proibição de funcionar no período das 22h às 05h.
§1º. Ficando também proibido, o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público e/ou coletivo no mesmo horário estipulado no caput deste artigo (23h às 05h).
Art. 4º. Fica alterado o artigo 31 do Decreto nº 0082 de 19 de abril de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigência até 24/05/2021.
Art. 5º. O Decreto nº 0082 de 19 de abril de 2021 e suas respectivas alterações, inclusive, período de vigência, poderá sofrer alterações antecipadas, caso haja agravamento/aumento do quadro de casos diários, conforme dados/boletim emitidos pela Secretaria de Saúde do Município de Jataí.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2021.
Humberto de Freitas Machado
Prefeito Municipal
GERALDO CALDEIRA AZAMBUJA NETO
Procurador Geral
OAB/GO 33.312