Declare seu Carinho

Arte: Gabriel Alves

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Você sabia que seu imposto de renda pode fazer crianças, adolescentes e idosos terem uma qualidade de vida melhor? E que você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição?

O Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estão fomentado uma mobilização social para a adesão dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) à Campanha Declare seu Carinho, que objetiva incentivar a destinação do imposto de renda em prol de nossas crianças, adolescentes e idosos. Esse é um projeto apoiado pela Prefeitura de Jataí e a Secretaria de Desenvolvimento Social em parcerias com os Fundos mencionados.

Cabe ressaltar que não se trata de doação, mas sim de destinação de parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal (uma cota de até 3% em caso de pessoas físicas que fizerem a destinação na declaração anual do imposto). Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.

As destinações feitas através da Declaração do Imposto de Renda são repassadas diretamente ao Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (e não ao Executivo Municipal) e geridas pelo colegiado do CMI e CMDCA, com a fiscalização do Ministério Público Estadual. Os recursos, dentre outras finalidades, são destinados ao financiamento de inúmeros projetos do respectivo município, apresentados por entidades credenciadas que preencham todos os requisitos previstos em edital específico, dentre os quais, estarem com as prestações de contas rigorosamente em dia.

Vale lembrar que o prazo para declarar o Imposto de Renda 2021 começou em 1º de março e vai até 30 de junho.

Quem pode doar?
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

Qual o limite para a doação?
A dedução está sujeita ao limite global de 6% do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo. As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% Fundo Municipal do Idoso e 3% Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes (Pessoa Jurídica e Pessoa Física) têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população (crianças e Adolescentes idosos).

A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?
Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para os Fundos do FMI e CMDCA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar?
Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.

Como doar?
É muito simples, sendo o programa do IRPF autoexplicativo ou procure orientação do seu contador.