COMUNICADO | Decreto n°. 3.771 altera e complementa decreto anterior trazendo novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus

Texto: Nicolas Mardem
Arte: Nathália Lima

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Hoje (06), foi assinado o decreto municipal n° 3.771 que altera e complementa o decreto anterior de n°. 3.770, de 03 de julho de 2020, trazendo novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus.

Neste decreto consta que está proibida a venda de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira, após as 18 horas, e durante todo o sábado e domingo. Além disso, fica autorizado a realização das celebrações religiosas apenas aos domingos, observando horários alternados e intervalos entre eles.

A população deve ficar atenta as mudanças e seguir rigorosamente as recomendações previstas.

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